1 - Introdução
O ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação transpôs para o Direito interno Português a Directiva n.º 2000/59/CEE do Parlamento Europeu, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos provenientes da carga. Tal instrumento obriga a que cada autoridade portuária seja responsável pela elaboração e aplicação de um plano adequado para a recepção e gestão de resíduos. Como tal, e uma vez que a Sociedade de Desenvolvimento da Ponta do Oeste, S.A. (SDPO) é a entidade que representa, neste caso, a autoridade portuária compete-lhe desta forma, elaborar o Plano de Recepção e de Gestão de Resíduos para as suas infra-estruturas marítimas (figura I), ou seja para o Porto de Recreio da Calheta (PRC) e para a Marina do Lugar de Baixo (MLB). A abrangência do Plano às suas duas infra-estruturas em causa deve-se basicamente ao facto de ambas terem iniciado a sua actividade ao público à sensivelmente mesmo tempo.
Tendo em consideração os portos acima descritos, será pouco provável o aparecimento de navios de grande envergadura (comprimento máximo permitido 25 metros). Como tal, não deverá ser frequente a descarga de grandes quantidades de resíduos provenientes de navios. Prevê-se sim, descargas de pequenas quantidades de resíduos, predominantemente equiparados a resíduos sólidos urbanos (RSU’s). Contudo, e caso seja solicitado o pedido para recepção de resíduos, desde que existam condições para tal, deverão ser preenchidos todos os requisitos legais, nomeadamente aqueles constante do Artigo 6.º do DL n.º 165/2003 de 24 de Julho e respectivo anexo II da qual faz parte integrante.
Atendendo ao exposto anteriormente, e analisando as Figuras II e III, podemos dizer que estão satisfeitas as necessidades de equipamento de recepção de resíduos tendo em consideração o tipo de navio (veleiros e navios de pequeno porte) que normalmente atracam nos postos de amarração daquelas infra-estruturas.
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| Figura I |
2 – Objectivos
3 – Legislação
O Decreto-Lei 165/2003 de 24 de Julho transpôs para a ordem jurídica Nacional a Directiva n.º 2000/59/CEE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro, relativo aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos de carga, tendo em vista a salvaguarda e protecção do meio marinho. A Convenção MARPOL 73/78 é a principal convenção internacional relativa à prevenção da poluição no meio marinho devido a questões operacionais ou acidentes provocados por navios.
Podemos considerar ainda outra legislação Portuguesa pertinente, aquela que lida directamente com o manuseamento e gestão dos resíduos:
DL n.º 239/97 de 9 de Setembro – Manuseamento e Gestão RSU’s
DL n.º 240/92 de 25 de Março - Manuseamento e Gestão de Óleos Usado
DL n.º 62/2001 de 19 Fevereiro - Manuseamento e Gestão de Acumuladores
4 – Equipamento Disponibilizado e Procedimentos
4.1 – Porto de Recreio da Calheta
4.1.1 – Recolha de RSU’s
A recolha de lixo no PRC é feita recorrendo-se a diferentes tipos de contentores. Assim sendo, e considerando a da zona de amarração das embarcações, existem em dois pontos distintos de recolha de lixo – ecopontos. Nestes ecopontos existem contentores de 50L destinados à recolha de resíduos indiferenciado e também de resíduos separados (vidro, papel e cartão e embalagens). A deposição é feita voluntariamente pelos utentes do Porto e recolhidos diariamente pelos colaboradores dos serviços.
Junto aos molhes de amarração (Norte e Sul), e na promenade envolvente, encontram-se de 30 em 30 metros contentores de 65L onde os utentes do Porto e visitantes podem depositar os resíduos. Estes também são recolhidos e triados diariamente pelos serviços do Porto.
Todos os resíduos recolhidos no Porto são acumulados num ecoponto maior (contentores de 1100 L) e encaminhados para eliminação.
4.1.2 – Recolha de Óleos e Acumuladores
A recolha de óleos usados provenientes dos navios é feita de acordo com as normas Portuguesas. Estes resíduos são colocados em Oleões de 1000L de capacidade que se encontram junto do ecoponto. Da mesma forma a recolha de acumuladores (baterias de chumbo ou outras), é feita de acordo com as normas Portuguesas. Estes são acumulados junto ao ecoponto em lugar isolado e estanque.
O encaminhamento para eliminação é feito sempre que se esgota a capacidade de armazenamento por operadores licenciados para o efeito.
4.1.3 – Recolha de Esgotos de Navios
O Porto de recreio da Calheta está equipado com uma bomba de sucção (Pump Out) junto ao Molhe Norte, que permite a limpeza dos esgotos sanitários dos navios (fig. II). Este procedimento obriga a que o utente notifique os serviços.
Quando requerido o serviço, o esgoto é encaminhado para uma ETAR compacta (BIOMOP SAP3/36) onde é feito o tratamento e posterior eliminação.
A tabela 1, resume a informação essencial acerca dos meios disponíveis e dos procedimentos no PRC.
A gestão dos resíduos acima enumerados é da responsabilidade do Director do Porto, o qual está formado e informado acerca dos procedimentos a efectuar.
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| Figura II |
Tabela 1 – Meios disponíveis e procedimentos (PRC)
Porto de Recreio da Calheta
| Localização Calheta |
RSU’s | Resíduos de Esgotos | Óleos Usados | Baterias Usadas | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tipo e número de recipiente | 19 de 40L 7 de 120L 5 de 1100L |
3 de 1000L | ||||||
| Capacidade de Armazenamento | 5500 L | 3000L | ||||||
| Recolha | Diária | Sempre que necessário | Depósito livre | Depósito livre | ||||
| Encaminhamento para Eliminação | Semanal e/ou quinzenal | Conforme manual | Esgotada capacidade | Esgotada a capacidade | ||||
| Notificação (sim/não) Tempo |
Não | Sim (n.º de horas) |
Não | Não | ||||
| Custo | Livre | 50,00 €/Hora | Livre | Livre | ||||
Porto de Recreio da Calheta
Vila da Calheta
9370-133 Calheta
Telefone/Fax: +351 291 824 003/291 824 006
Correio electrónico: portoderecreiodacalheta@netmadeira.com
Parceiros na Gestão de Resíduos
RSU’s: Câmara Municipal da Calheta, Vila da Calheta 9370 Calheta
Óleos usados: APICIUS – Reciclagem de Resíduos, Lda., 9000 Funchal
Baterias Usadas: Madaço – Resíduos Sólidos, Lda. Fundoa de Cima, 9000 Funchal
4.2 – Marina do Lugar de Baixo
4.2.1 – Recolha de RSU’s
A Marina do Lugar de Baixo à semelhança do Porto de Recreio da Calheta, possui um sistema de recolha armazenamento e eliminação de resíduos idêntico. Contudo e devido às diferenças estruturais desta infra-estrutura, não existe, neste caso, nenhum ecoponto junto dos postes de amarração das embarcações. Os recipientes de deposição encontram-se distribuídos pelas várias portas de acesso aos cais e pela promenade envolvente. A deposição é feita voluntariamente pelos utentes da Marina e recolhida e triados pelos colaboradores dos serviços diariamente. Estes são colocados no ecoponto (contentores de 1000L), para posterior eliminação.![]() |
| Figura III |
4.2.3 – Recolha de Esgotos de Navios
À semelhança do caso no PRC, também aqui existe um sistema de bombagem de esgotos (Pump Out) para a recolha de esgotos sanitários dos navios. Este situa-se no cais de recepção (cais H) da marina, e sempre que solicitado pelo utente é feita a recolha do esgoto. Este é encaminhado para uma estação elevatória que por sua vez os descarrega na rede municipal de esgotos.
A tabela 2 resume a informação mais pertinente acerca dos meios disponíveis e procedimentos na MLB.
A gestão dos resíduos acima enumerados é da responsabilidade do Director do Porto, o qual está formado e informado acerca dos procedimentos a efectuar.
Tabela 2 – Meios disponíveis e Procedimentos (MLB)
| Localização Lugar de Baixo |
RSU’s | Resíduos de Esgotos | Óleos Usados | Baterias Usadas | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tipo e número de recipiente | 7 de 40L 5 de 120L 4 de 1100L |
2 de 1000L | ||||||
| Capacidade de Armazenamento | 4400 L | 1000L | ||||||
| Recolha | Diária | Sempre que necessário | Depósito livre | Depósito livre | ||||
| Encaminhamento para Eliminação | Semanal e/ou quinzenal | Conforme manual | Esgotada capacidade | Esgotada a capacidade | ||||
| Notificação (sim/não) Tempo |
Não | Sim (n.º de horas) |
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